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Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência
para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo o respectivo Estado delegar-lhe outras competências legislativas.
privativa para legislar sobre transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
para criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal, com atribuição para auxiliar o exercício do controle externo pela Câmara Municipal.
para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural no âmbito de seu território e para exercer, com exclusividade, a ação fiscalizadora correspondente.