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Um grupo de ativistas dos direitos humanos, com atuação...

Um grupo de ativistas dos direitos humanos, com atuação concentrada em uma área do território nacional, ficou particularmente sensibilizado com as dificuldades enfrentadas pelas famílias em que o provedor morrera de forma abrupta. Em razão desse estado de coisas, consultou um advogado a respeito da compatibilidade, com o sistema brasileiro de assistência social, de um benefício eventual direcionado ao atendimento de necessidades dessa natureza.


O advogado respondeu corretamente que o benefício alvitrado pelo grupo, considerando os balizamentos da ordem constitucional


A

já está previsto no sistema, cabendo à União a definição do respectivo valor em âmbito nacional, cofinanciando os entes subnacionais que não consigam fazer face a esse valor.


B

não é compatível com o sistema, que dispôs sobre os benefícios existentes em rol taxativo e suprimiu os demais benefícios pulverizados pela ordem jurídica.


C

pode ser instituído por lei nacional, cabendo a respectiva execução aos entes subnacionais, conforme previsão nas respectivas leis orçamentárias.


D

já está previsto no sistema, devendo ser financiado com recursos do Programa Bolsa-Renda e do Programa de Resposta aos Desastres.


E

é compatível com o sistema, sendo que a sua concessão e respectivo valor devem ser definidos pelos entes federativos subnacionais.