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O Estado Alfa editou a Lei Complementar Estadual nº XX, que instituiu uma região metropolitana no âmbito do seu território, dispondo sobre a vinculação compulsória dos Municípios limítrofes que indicou. Além disso, foi previsto que, no serviço de saneamento básico, tipicamente de interesse local, mas com reflexos em toda a região, passaria a figurar como poder concedente e titular do serviço um órgão colegiado composto pelos Municípios e pelo Estado Alfa.
Irresignado com o teor da Lei Complementar nº XX, que entendia destoar dos parâmetros constitucionais, um grupo de prefeitos municipais consultou um especialista na matéria, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é:
inconstitucional, pois uma lei complementar estadual não pode afastar a divisão constitucional de competências, além de ter sido afrontada a autonomia municipal;
inconstitucional, na medida em que o federalismo cooperativo há de se desenvolver em harmonia com os balizamentos estabelecidos na Constituição da República de 1988 e em lei nacional;
inconstitucional, por prever a vinculação compulsória dos Municípios, enquanto a ordem constitucional somente prevê a integração dos serviços públicos municipais de maneira voluntária, por meio de consórcio;
constitucional, pois a prestação do serviço de saneamento básico a cargo dos Municípios deve se desenvolver em conformidade com os balizamentos estabelecidos na legislação estadual, estejam, ou não, integrados a uma região metropolitana;
constitucional, considerando que tanto a região metropolitana como a compulsoriedade da vinculação dos Municípios estão previstas na Constituição da República de 1988, sendo que a existência de uma instância de deliberação coletiva não afeta a autonomia municipal.