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De acordo com a Constituição Federal, é de competência privativa da União
legislar sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
decretar o estado de sítio, o estado de defesa, a intervenção federal, bem como fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.