

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) face à Constituição Federal tem sua regulamentação na Lei nº 9.868/1999, ao passo que a Constituição do Estado de Santa Catarina (CESC), nos Arts. 84 e 85, faz menção à tal ação, entretanto, em nível estadual. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.
A ação direta de inconstitucionalidade, ao revés da ação direta de constitucionalidade, não tem preferência para julgamento pelo Tribunal de Justiça.
Dentre os legitimados à propositura de ADI na CESC encontram-se o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado.
A CESC prevê a exigência de quórum de dois terços dos membros do TJSC ou dos membros de seu órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal face à Constituição do Estado.
Em nível estadual, a CESC confere legitimidade às associações representativas de classe ou da comunidade para a propositura de ADI, desde que se trate de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição estadual.
Em Santa Catarina, quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Legislativa da Assembleia ou o Procurador do Município, conforme o caso, que defenderão o texto impugnado.