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Em relação à intervenção nos Municípios, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedada a intervenção da União nos Municípios localizados em Estados e em Territórios.
É necessária a apreciação pelo Poder Legislativo em todas as hipóteses de intervenção nos municípios.
O decreto de intervenção estadual deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 10 dias.
Na hipótese de não estar funcionando a Assembleia Legislativa, haverá convocação extraordinária, no prazo de 5 dias.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.