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A progressividade constitucional referente ao IPTU poderá ser:
Fiscal, cujo objetivo é a arrecadação, em razão do valor do imóvel, nos temos da Constituição Federal.
Fiscal, que tem por objetivo promover a função social da propriedade.
Fiscal, estabelecendo a progressividade no tempo do imposto para o proprietário de imóvel subutilizado ou não utilizado que deixar de promover o seu adequado aproveitamento, nos termos do plano diretor do Município.
Extrafiscal, que tem por objetivo alterar as alíquotas em razão do valor do bem.
Extrafiscal, cujo objetivo é a fiscalização do tributo.