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Sobre as espécies tributárias constitucionalmente definidas, é INCORRETO afirmar que:
Os impostos são, por definição, tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor).
O preço público é espécie tributária, de natureza compulsória e, consequentemente, regido por normas de direito público.
As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que são cobradas em decorrência do exercício do poder de polícia estatal ou prestação de serviço (ou a disposição) ao contribuinte.
As tarifas estão sujeitas a regime contratual, eminentemente de Direito Privado, não se sujeitando aos princípios tributários.
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.