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O texto constitucional, em seu art. 2°, diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Sobre a organização destes poderes, é CORRETO afirmar que:
Em caso de existência de Território, este não terá representação na Câmara de Deputados.
O Poder Legislativo na esfera federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo esta composição renovada, consequentemente, em períodos também de oito em oito anos.
Também compõem o Conselho da República seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Segundo o texto constitucional, o Conselho Nacional de Justiça bem como o Tribunal de Contas da União não são considerados órgãos do Poder Judiciário.