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Um grupo de pais, de uma determinada escola, reuniu-se no portão e questionava sobre a entrada de um novo aluno portador de deficiência severa. Segundo o que consta como princípio no art. 206 – Inciso I – da Constituição Federal (1988), a escola deve ministrar o ensino com base na
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
oferta de matrícula a todos que por ela procurem, independentemente do credo.
incentivo à matrícula de pessoas diferentes para garantir a diversidade.
preservação da integridade do aluno com qualquer deficiência.
matrícula do aluno, e, posteriormente, transferência para a Educação Especial.