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Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seria de três anos. Em sua justificativa, a lei afirma que, em razão das inovações tecnológicas dos últimos anos, não seria necessário manter prazos decadenciais tributários para além de três anos, devendo a Administração Tributária ser diligente na constituição do crédito tributário.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que:
não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional;
não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto na Constituição da República de 1988;
embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos noventa dias após sua publicação;
embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos a partir de 01/01/2024;
é possível a fixação desse prazo em três anos, inclusive produzindo seus efeitos a partir de outubro de 2023.