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No Brasil, o ambiente foi visto, a princípio, como um bem...

No Brasil, o ambiente foi visto, a princípio, como um bem patrimonial, e, a partir da sua constitucionalização, tornou-se um bem jurídico autônomo, desvinculado desse aspecto patrimonial. Em relação ao ambiente, além de estabelecer obrigações que dizem respeito ao Estado e à sociedade civil, a CF também estabelece


A

o direito fundamental ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Isso significa que, além de ser dever do Estado e da sociedade protegê-lo, também é direito do cidadão exigi-lo e buscar, no Poder Judiciário, que ele seja garantido.


B

a função social da propriedade, que só pode ser plenamente exercida em confronto com o capitalismo.


C

o direito fundamental limitado ao progresso material e ao consumo de bens culturais, bem como ao gozo e à fruição de todos os elementos que compõem o meio ambiente natural, cultural e artificial.


D

o direito ao meio ambiente sadio, que, como norma programática, depende do progresso material e do desenvolvimento econômico.