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A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu art. 2º, I - rege que a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.
A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
A garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, desde que tenha contribuído 1/3 do tempo.