

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Município X, através da edição da Lei nº 001/2023, disciplinou sobre regras gerais atinentes à proteção e tratamento de dados pessoais nos meios digitais, incluindo a responsabilização pelo tratamento indevido de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins, exclusivamente, particulares e não-econômicos. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que o Município X:
Não tem competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Possui competência concorrente com a União e os Estados para legislar sobre o tema, no tocante a questões de interesse local.
Poderá legislar para suplementar a legislação federal, desde que haja lei complementar federal autorizando os Municípios a assim procederem.
Tem competência para legislar sobre questões específicas a respeito da proteção e tratamento de dados pessoais, a exemplo daqueles realizados por pessoa natural para fins, exclusivamente, particulares.