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De acordo com a Constituição Federal, em relação aos orçamentos, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos:
especiais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por unanimidade.
suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
extraordinários destinados a despesas urgentes e imprevistas, aprovados pelo Poder Legislativo por unanimidade.
orçamentários ou adicionais destinados a realização de despesas correntes, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
orçamentários ou adicionais destinados a assunção de obrigações diretas, aprovados pelo Poder Legislativo por mais do que 50%.