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Em 15/08/2017 Adolfo, estrangeiro originário de país de língua portuguesa, praticou um crime de homicídio no seu país de origem. Adolfo conseguiu passar despercebido pelas autoridades locais e não houve contra ele qualquer acusação. Em 15/12/2017, Adolfo decidiu mudar-se para o Brasil e aqui se estabelecer de forma definitiva. Após cumprir o prazo e os requisitos legais, ele solicitou ao Estado brasileiro a sua naturalização, que foi concedida. Adolfo só foi identificado e processado pela autoria do homicídio seis anos após a data do crime, quando já havia adquirido a nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal,
o crime praticado por Adolfo é hediondo e, portanto, imprescritível e insuscetível de graça e anistia.
caso solicitado, Adolfo poderá ser extraditado ao país de origem, ainda que já tenha adquirido a nacionalidade brasileira derivada.
Adolfo não poderá ser extraditado, salvo se ficar comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
por ser originário de país de língua portuguesa, para a aquisição da nacionalidade brasileira Adolfo teve que comprovar apenas que residiu no país por um ano ininterrupto e que não recebeu condenação penal.