Imagem de fundo

Em 15/08/2017 Adolfo, estrangeiro originário de país de...

Em 15/08/2017 Adolfo, estrangeiro originário de país de língua portuguesa, praticou um crime de homicídio no seu país de origem. Adolfo conseguiu passar despercebido pelas autoridades locais e não houve contra ele qualquer acusação. Em 15/12/2017, Adolfo decidiu mudar-se para o Brasil e aqui se estabelecer de forma definitiva. Após cumprir o prazo e os requisitos legais, ele solicitou ao Estado brasileiro a sua naturalização, que foi concedida. Adolfo só foi identificado e processado pela autoria do homicídio seis anos após a data do crime, quando já havia adquirido a nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal,


A

o crime praticado por Adolfo é hediondo e, portanto, imprescritível e insuscetível de graça e anistia.


B

caso solicitado, Adolfo poderá ser extraditado ao país de origem, ainda que já tenha adquirido a nacionalidade brasileira derivada.


C

Adolfo não poderá ser extraditado, salvo se ficar comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


D

por ser originário de país de língua portuguesa, para a aquisição da nacionalidade brasileira Adolfo teve que comprovar apenas que residiu no país por um ano ininterrupto e que não recebeu condenação penal.