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Caio foi processado criminalmente, tendo sido condenado em sentença transitada em julgado. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos.
Nos termos da legislação em vigor e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, não há suspensão de direitos políticos;
a suspensão de direitos políticos ocorre desde a condenação, enquanto durarem seus efeitos;
a condenação criminal, no caso de pena privativa de liberdade, importa na perda dos direitos políticos;
a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa a partir da comprovação de reabilitação;
a suspensão de direitos políticos aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.