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De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:
A soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor relativo para cada um.
Na organização do estado, em suas disposições preliminares, é mantida a integridade do território gaúcho, tendo sua capital em Porto Alegre, onde ficará a sede de todos os poderes, o Legislativo, representado pela Assembleia Legislativa, o Executivo, representado pelo governador, e o Judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado, dependentes e harmônicos entre si.
São bens do estado, entre outros, as terras devolutas situadas em seu território, os rios com nascentes, as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras, compreendidas entre as 200 milhas marítimas.
O Estado intervirá nos municípios, por decreto do governador, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
O território dos municípios poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.