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A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul afirma que o Estado não intervirá nos Municípios, a não ser em situações excepcionais. A intervenção do Estado está autorizada quando ocorrem as seguintes situações, EXCETO:
Não forem prestadas contas na forma da lei.
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Houver manifestação de qualquer categoria profissional no município.
O tribunal de justiça der provimento à representação para prover a execução de lei e para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.