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No Sistema Tributário Nacional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) atribui a cada ente federativo competências específicas para criar e legislar sobre impostos. Portanto, a competência tributária para instituir impostos está dividida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre a competência tributária, as limitações constitucionais ao poder de tributar e a imunidade tributária, a CF dispõe:
I.É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou instituir tributo sem lei que o estabeleça.
II. O imposto de importação de produtos estrangeiros é de competência da União.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
IV. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência da União.
Está coreto o que consta APENAS de
I, II e lII.
III e IV.
I e lII.
II e IV.
I e lI.