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No dia 10 de fevereiro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 115/2022 (EC 115/22) que alterou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) acrescentando dispositivos relacionados ao direito à proteção de dados pessoais. Sobre o tema, marque a alternativa INCORRETA:
A CRFB/88 fixou a competência privativa da União para legislar sobre o tema, bem como para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, sendo que nenhuma lei poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
Foi instituído o Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais, que passa a fazer parte do rol de direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição. Essa alteração elevou a Proteção de Dados Pessoais ao patamar de direito fundamental explícito.
É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Ao assegurar o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada, porque a CRFB/88 atribuiu ao legislador ordinário a competência para regulamentar essa proteção e dizer como ela será de fato usufruída pelo indivíduo.