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A Constituição Federal de 1988 delineou, no Brasil, o modelo atual do ciclo orçamentário, instituindo três leis, que são os instrumentos de planejamento do governo. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:
a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que viabiliza o planejamento do governo, que fixa o valor da despesa e prevê o montante das receitas a ser arrecadado com as suas devidas classificações.
a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que direciona a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), determinando quais metas e prioridades do Plano Plurianual serão tratadas no ano seguinte, além de trazer algumas obrigações de transparência.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Leis de iniciativa do poder legislativo estabelecerão a elaboração dos projetos de lei que regem o ciclo orçamentário.
os instrumentos de planejamento público são o Plano Plurianual (PPA), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).