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João, parlamentar atuante no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse os aspectos procedimentais a serem observados para a fixação do subsídio do presidente e do vice-presidente da República.
A assessoria respondeu corretamente que, à luz da Constituição da República, a matéria é de competência:
exclusiva do Congresso Nacional, o que afasta a exigência de lei;
da União, podendo ser fixada em medida provisória ou em lei ordinária;
privativa do Congresso Nacional, devendo ser fixada em lei ordinária, de iniciativa parlamentar;
exclusiva do Congresso Nacional, sendo assegurado ao presidente da República o poder de veto;
privativa do Congresso Nacional, devendo ser fixada em lei ordinária, de iniciativa exclusiva do presidente da República.