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Em razão de agressão armada estrangeira, o Presidente da República foi informado por seus assessores sobre a necessidade de serem adotadas medidas de defesa do Estado e das instituições democráticas.
Nas circunstâncias indicadas, é possível a decretação do
estado de sítio, de competência das Forças Armadas, após autorização do Presidente da República.
estado de sítio, de competência do Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional.
estado de urgência, de competência das Forças Armadas, com posterior ratificação do Congresso Nacional.
estado de defesa, de competência do Congresso Nacional, competindo ao Presidente da República a sua execução.
estado de defesa, de competência do Presidente da República, com posterior ratificação do Senado Federal.