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Antônio, chefe de uma repartição do Estado do Rio Grande do Sul, precisa nomear uma nova secretária de contabilidade. Sua esposa, que é formada em Contabilidade e muito competente, é uma candidata ideal para o cargo em comissão. Diante dessa situação e conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, Antônio:
Pode nomear sua esposa, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de nomeação de parentes para cargos em comissão.
Pode nomear sua esposa, desde que haja uma justificativa formal e que sua competência para o cargo esteja comprovada.
Não pode nomear sua esposa, pois a Constituição Estadual proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o segundo grau para cargos em comissão, independentemente da competência.
Pode nomear sua esposa, pois ele deve seguir apenas as normas da Constituição Federal e não a Constituição Estadual.
Não pode nomear sua esposa, pois a Constituição Estadual só permite a nomeação de parentes para cargos técnicos, não para cargos de chefia.