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Em razão de grave crise econômica que assola o estado-membro Alfa, João, deputado estadual, apresentou proposição legislativa disciplinando a criação de um programa de iniciação à atividade profissional, no qual seria estabelecido um vínculo direto entre o estudante adolescente e o órgão público estadual tomador do serviço, com o pagamento de uma ajuda de custo durante a duração do programa. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alfa, argumentou-se com a inconstitucionalidade da proposição, que era dissonante da lei federal sobre estágio, dissonância esta que é verdadeira.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposição é:
constitucional, pois trata de matéria típica de regime jurídico, de competência estadual;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho;
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação;
constitucional, pois compete concorrentemente à União e aos estados legislar sobre direitos da infância e da juventude;
constitucional, desde que a proposição tenha a forma de lei complementar e observe as normas gerais editadas pela União.