

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo, participem de licitações organizadas pela Administração Pública estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que veio a ser duramente criticada por associações e sindicatos de agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:
inconstitucional, considerando a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática;
constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;
inconstitucional, considerando que viola a isonomia entre os potenciais contratantes com a Administração Pública estadual;
inconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes materiae adequada;
constitucional, considerando que a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.