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Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados...

Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo, participem de licitações organizadas pela Administração Pública estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que veio a ser duramente criticada por associações e sindicatos de agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:


A

inconstitucional, considerando a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática;


B

constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;


C

inconstitucional, considerando que viola a isonomia entre os potenciais contratantes com a Administração Pública estadual;


D

inconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes materiae adequada;


E

constitucional, considerando que a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.