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Acerca do controle de constitucionalidade das normas e da lei n 9.868, de 10 de novembro de 1999, está correto o que se afirma apenas em:
Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão de dois terços dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
A medida cautelar, dotada de eficácia inter partes, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Entidade de classe de âmbito estadual é legitimada a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.