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Cabe ao município gerir, com autonomia política, administrativa e financeira, interesses de população situada em área contínua, de extensão variável, precisamente delimitada, do território do Estado. Na gerência dos interesses da população, o município deverá observar os seguintes objetivos prioritários:
estimular e difundir o ensino e a cultura, bem como proteger o patrimônio cultural e o meio ambiente
proporcionar as condições ideais para a realização das ações que visem garantir o acesso à saúde pública individual e coletiva
cooperar com a União, com os Estados, com o Distrito Federal, como também se associar a outros municípios, em prol do interesse público que é indisponível
promover adequado ordenamento jurídico, mediante planejamento e controle legislativo, com observância aos regimentos internos dos órgãos que compõem o Poder Legislativo estadual