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Conforme a Constituição Estadual do RS, a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais, são símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e poderão sofrer alteração mediante o seguinte critério estabelecido em lei:
Proposta pelo Governador do Estado.
Que disponha sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado, aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Devendo ser aprovada em dois turnos e com votos favoráveis de pelos menos três quintos dos membros da Assembleia Legislativa, nas duas vezes.
Devendo ser aprovada pela maioria qualificada dos membros da Assembleia Legislativa, com aprovação também do Governador do Estado.
Com aprovação dada por plebiscito realizado junto ao povo do Estado.