

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal, ao tratar da Organização do Estado (Título III), dispõe sobre a organização de cada ente federativo. Nesse contexto, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.