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A Constituição Federal, ao tratar da Organização do Estado...

A Constituição Federal, ao tratar da Organização do Estado (Título III), dispõe sobre a organização de cada ente federativo. Nesse contexto, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:


A

Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.


B

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.


C

Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.


D

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.