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Em um de seus artigos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte […]”.
Tal dispositivo diz respeito ao princípio tributário da:
isonomia.
vedação ao confisco.
seletividade.
legalidade.
capacidade contributiva.