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A legislação brasileira para a educação determina, por meio da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do desporto, Seção I da Educação, no Art. 205, que
a educação, como direito de todos e dever da família, deve ser cumprida e estimulada com a cooperação do Ministério da Saúde, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser cumprida e estimulada com a cooperação da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
a educação, como direito de todos e dever do Estado, deve ser cumprida e estimulada com a cooperação da comunidade e da escola, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício do trabalho.
a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser cumprida e estimulada com a cooperação da escola, objetivando o pleno desenvolvimento da família, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.