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O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os:
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país