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O controle posterior de legalidade de atos normativos do Chefe do Poder Executivo federal que exorbitem do poder regulamentar pode se dar por meio de
resolução do Senado Federal, caso venha a reconhecer a inconstitucionalidade do ato.
ato da Controladoria Geral da União, a quem cabe a revisão de legalidade dos atos normativos federais.
parecer da Advocacia Geral da União, que vincula os órgãos da Administração Pública.
decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal em tese de repercussão geral.
decreto legislativo, a ser expedido pelo Congresso Nacional, quando o ato normativo extrapolar o limite definido pela lei a ser regulamentada.