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A Constituição Federal estabelece que haja repartição das receitas tributárias. A repartição consiste em uma parcela da arrecadação de um ente que deve ser destinada a outros entes.
Nesse contexto, os Estados devem destinar aos municípios:
25% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados relativo às operações de industrialização e desembaraço aduaneiro realizadas no território do município.
35% do produto da arrecadação do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, relativo às transmissões ocorridas em seus territórios ou em que o doador seja domiciliado.
50% do produto da arrecadação do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
65%, na proporção do valor adicionado, do produto da arrecadação do imposto sobre as operações relativas às operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliário.