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O Presidente da República, visando desestimular brasileiros a irem para o teatro de guerra envolvendo Ucrânia e Rússia, decide, através de Medida Provisória, determinar que, o cidadão tupiniquim que se voluntariar como soldado a favor de qualquer um daqueles países, perderá sua nacionalidade e será banido do território nacional.
Apesar de drástica a medida, o argumento presidencial é que, ao criar embaraços ao aliciamento de combatentes estrangeiros, seja abreviado o final do movimento bélico.
Com base nas regras previstas na Constituição Federal Brasileira, é certo afirmar que:
o Presidente tem competência legislativa para adotar ambas as medidas, não havendo inconstitucionalidade alguma nessa Medida Provisória.
há duas inconstitucionalidades nessa Medida Provisória. A primeira: a Constituição veda a pena de banimento. A segunda: nacionalidade não é tema passível de ser tratado por Medida Provisória.
há apenas uma inconstitucionalidade nessa Medida Provisória: a Constituição veda a pena de banimento.
há três inconstitucionalidades nessa Medida Provisória: a Constituição veda seja nacionalidade tratada por Medida Provisória; a Constituição veda a pena de banimento; o Presidente da República não tem competência para editar Medidas Provisórias.