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Um Prefeito Municipal enviou ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei que restringe atividade de transporte individual cadastrado em aplicativo no âmbito do Município. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar:
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional por atender ao princípio da Supremacia do interesse público. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal podem complementar a legislação federal que rege a matéria.
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, porque a matéria deve ser objeto de lei estadual. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador estadual.
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional por atender ao princípio da isonomia e da valorização do trabalho. A matéria pode ser objeto de lei municipal. No exercício de sua competência para legislar sobre matérias de interesse local, os Municípios podem editar normas acerca da regulação do transporte público e privado de passageiros.