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De acordo com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e o art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a gestão democrática do ensino público pressupõe, no âmbito da escola, a atuação do Coordenador Pedagógico no sentido de:
Centralizar as decisões pedagógicas para assegurar maior uniformidade administrativa.
Substituir as instâncias colegiadas por decisões técnicas especializadas.
Restringir a participação da comunidade às ações extracurriculares.
Priorizar exclusivamente os aspectos administrativos da gestão escolar.
Organizar e fomentar a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico.