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Considere que no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado ABC houve uma série de mudanças no regimento interno sobre as normas que regem a eleição da mesa diretora. Previu-se (i) que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura ocorrerá até o encerramento da sessão legislativa do primeiro biênio, especificamente antes de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio; (ii) que a idade do candidato será utilizada como critério de desempate, em caso de empates sucessivos na votação; (iii) que se admitirá única reeleição ou recondução, exceto se os mandatos consecutivos se referirem a uma legislatura diferente.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
todas as previsões são constitucionais, pois são compatíveis com os princípios republicano e democrático.
não se admite a utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora, pois se caracteriza como ofensa ao princípio da impessoalidade.
a última previsão é constitucional, pois não se aplica, no caso, o princípio da simetria e se atende à alternância de poder e a temporariedade.
o Poder Legislativo tem ampla autonomia institucional, mas é inconstitucional a antecipação de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, por violação aos princípios republicano e democrático.
todas as previsões são inconstitucionais, pois o Poder Legislativo Estadual não tem autonomia institucional para estabelecer qualquer norma que seja diferente do previsto na Constituição Federal.