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Segundo o Código Tributário Nacional, art. 119, sujeito...

Segundo o Código Tributário Nacional, art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Sobre o sujeito ativo da obrigação tributária é correto afirmar que


A

somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária.


B

a capacidade tributária ativa é indelegável.


C

a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da competência tributária.


D

o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo de reter tributos na fonte, tal como acontece com as instituições financeiras e os empregadores, constitui delegação de capacidade tributária ativa.


E

um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal em contrário.