Segundo decisão do STF, o dispositivo constitucional que
instituiu a ação declaratória de constitucionalidade no direito
brasileiro é de aplicação imediata, possuindo eficácia
independentemente de sua regulamentação por lei
complementar ou ordinária.
O controle de constitucionalidade é um dos principais
mecanismos jurídicos de defesa das constituições; no entanto, a
doutrina considera que ele não tem cabimento nos países cuja
Constituição seja flexível.
No Brasil, embora o controle de constitucionalidade seja
eminentemente judicial, o Poder Executivo tem a possibilidade
de interferir no processo legislativo, até de modo preventivo,
isto é, impedindo que normas inconstitucionais sejam postas em
vigor.