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Foi objeto de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) a possível aplicação irregular de recursos tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado de Roraima nos termos dos incisos I e II do Art. 159 da Constituição da República.
Ao analisar, em caráter preliminar, se o TCE-RR tinha, ou não, jurisdição sobre os responsáveis pela aplicação dos referidos recursos, o conselheiro concluiu corretamente que
por serem recursos do Estado de Roraima, a jurisdição é do TCE-RR.
por serem recursos da União, a jurisdição é do Tribunal de Contas da União, sendo indelegável.
há concorrência de competências entre o Tribunal de Contas da União e o TCE-RR, de modo que ambos possuem jurisdição no caso.
por serem recursos da União, a jurisdição é do Tribunal de Contas da União, que pode ser delegada ao TCE-RR mediante acordo de cooperação técnica.
por serem recursos da União, a jurisdição é do Tribunal de Contas da União, que pode ser exercida pelo TCE-RR nos termos da lei complementar federal.
Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima versando sobre como determinada política pública afeta a um direito prestacional.
No âmbito do órgão competente dessa Casa Legislativa, constatou-se corretamente, à luz da sistemática estabelecida pela Constituição do Estado de Roraima, que a discussão e a votação da proposição deverão ser realizadas
inicialmente em comissões e, se aprovadas nesse âmbito, serão encaminhadas para a apreciação do plenário, que deve decidir em caráter definitivo.
em comissões, salvo requerimento de deslocamento da análise para o plenário, pelo voto de lideranças que representem 1/3 (um terço) dos Deputados.
em comissões, desde que o Regimento Interno não as inclua na competência originária do plenário, sendo cabível recurso para esse último por iniciativa de 1/10 (um décimo) dos Deputados.
no plenário, desde que o Regimento Interno não as inclua na competência originária de comissões, sendo cabível, nesse caso, recurso para o plenário por iniciativa do colégio de líderes ou por 1/3 (um terço) dos Deputados.
no plenário, se a Mesa adotar o rito comum, ou em comissões, se for adotado rito especial, sendo cabível, nesse último caso, recurso para o plenário pelo voto de 1/5 (um quinto) dos Deputados que integram a respectiva comissão.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Com relação a esse demonstrativo, assinale a alternativa incorreta.
O RREO abrange os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, incluindo as empresas públicas.
Compõe o RREO, entre outros, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital – Regra de Ouro constitui um limite que está no RREO.
Dentro do RREO, o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto de Renda (IR), sendo que o montante da arrecadação do IOF será repartido, em partes iguais, entre a União e o Município de sua proveniência.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), ficando assegurado à União o direito de retenção de 50% do montante da arrecadação do IPI.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IP|) e, quando for o caso, do Imposto de Exportação (IE).
Imposto de Renda (IR), sendo que o montante de sua arrecadação será repartido, em partes iguais, entre a União e o Estado e o Município de sua proveniência.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ficando assegurada ao Município de origem do metal a transferência de 70% do montante da arrecadação desse imposto.