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Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de
quarenta e cinco dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
sessenta dias, em regime de prioridade, dois turnos de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
sessenta dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
noventa dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
A Constituição do Estado do Ceará prevê iniciativa compartilhada em favor de
Câmaras de Vereadores cearenses.
qualquer cidadão cearense individualmente considerado.
Secretarias de Estado cearenses.
entidades da sociedade civil, legalmente constituídas.
Prefeitos de Municípios cearenses.
A teor da literalidade da Constituição do Estado do Ceará, NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional
tendente a abolir a autonomia dos Municípios; o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir a autonomia dos Municípios; o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e a independência e a harmonia dos Poderes.
tendente a abolir a autonomia dos Municípios; o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais, coletivos e sociais.
tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais, coletivos e sociais.
O controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
prevê ação declaratória de constitucionalidade com rol de legitimados ativos exatamente coincidente com o da ação direta de inconstitucionalidade.
exclui ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal.
não contempla, como legitimados ativos às ações diretas, Prefeito ou Mesa de Câmara Municipal.
admite a possibilidade de a Câmara Municipal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal cuja inconstitucionalidade incidental tenha sido declarada, em última instância, pelo Tribunal.
não prevê efeito vinculante para as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
Quanto aos atos e contratos administrativos, a Constituição Federal estabelece um sistema de competências para o controle externo que se acha reproduzido na Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual
compete ao TCE-CE sustar, se não atendido, a execução do ato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Ministério Público Estadual.
o ato de sustação, no caso de contrato, será adotado diretamente pelo TCE-CE, comunicando a decisão ao órgão ou entidade jurisdicionada subscritora do instrumento.
a matéria tornar-se-á preclusa, se a Assembleia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas solicitadas em virtude da sustação do contrato.
compete ao TCE-CE sustar, se não atendido, a execução do ato administrativo impugnado, desde que previamente autorizado pela Assembleia Legislativa.
o ato de sustação, no caso de contrato, será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
A Constituição do Estado do Ceará pode ser emendada mediante proposta de
um quinto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestandose cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por meio por cento dos eleitores.
um quarto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
um quarto, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por meio por cento dos eleitores.
um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; do Governador do Estado; de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; ou de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.
O Poder Legislativo tem assegurados, pelo menos, 3% da receita estadual, sendo-lhe assegurada autonomia financeira e administrativa.
Os juízes de direito que estiverem no primeiro ano de exercício da magistratura poderão perder seus cargos por deliberação do Tribunal de Justiça do Estado.
Para que o governador do estado seja afastado de suas funções devido ao cometimento de crime comum, é necessário que, depois de instaurado processo pela AL/CE, a acusação seja acolhida por dois terços dos seus membros.