O julgamento de regularidade das contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos federais constitui
uma função de controle externo, cujo exercício a
Constituição confere
A
ao Tribunal de Contas da União - TCU, em
conjunto com o Congresso Nacional - CN.
Caso identifique irregularidade grave em determinado
contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à
empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla
defesa, o TCDF possui competência para determinar que o
DF anule o contrato.
O controle externo exercido pelos tribunais de contas não
objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do
procedimento administrativo com as normas legais que o regem,
visa também à análise da eficiência.
Os sistemas de controle externo, próprios para o exercício das funções de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, nas áreas federais e estaduais, estão compreendidos na organização estrutural