

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o definido na Constituição Federal, a finalidade da auditoria na Administração Pública é
apresentar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
cumprir com as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, adotando medidas necessárias para qualquer discrepância entre o previsto e o realizado no plano de ação.
comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e finalística.
garantir para os dirigentes da entidade pública o funcionamento adequado dos controles internos, evitando-se o risco e a incerteza, tornando-se imprescindível na ação de administrar.
avaliar os métodos e processos operacionais, com vistas a aprimorar as práticas administrativas.
Analise as proposições a seguir no que diz respeito à despesa pública:
I. A legislação veda, sem ressalvas, a dispensa da emissão da nota de empenho.
II. É obrigatório o empenho estimativo de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujos montantes sejam determinados.
III. O Poder Legislativo exercerá o controle da execução orçamentária, cujo objetivo é, dentre outros, verificar o cumprimento da Lei de Orçamento.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas;
II, apenas;
III, apenas;
I e II, apenas;
I, II e III.
O controle interno deve, entre outras finalidades, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, não apenas da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração federal, mas também da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Constitui competência desses tribunais:
julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções de caráter criminal previstas em lei
anular atos administrativos negociais
sustar, se não atendido, a execução de contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do controle externo das contas públicas, determina que o mesmo:
será efetuado pelo Poder Judiciário.
abrangerá somente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
existe somente com relação aos Poderes da União, e dos entes de sua administração direta.
não deverá ter por objeto a fiscalização de renúncia de receitas, pois esta é matéria afeta unicamente ao Poder Executivo.
deve ser efetuado quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Os Tribunais de Contas dos Estados
estão vinculados à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas da União.
podem quebrar sigilo bancário e interceptar conversas telefônicas para fins de investigação em casos de improbidade administrativa.
apreciam a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, indireta e, inclusive, as nomeações para cargos em comissão.
auxiliam a Assembleia Legislativa no controle externo das contas públicas, bem como as Câmaras Municipais nesta mesma função quando o Município não possuir Tribunal, Conselho ou órgão de Contas.
podem aplicar medidas cautelares a investigados, como a indisponibilidade de bens e ativos financeiros, a fim de evitar a depreciação dolosa do patrimônio público.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autuou processo para julgamento de nomeação de um Secretário Municipal de Saúde, em comissão. Em razão de irregularidades constatadas, essa nomeação foi julgada irregular e não registrada. Nos termos da Constituição Federal, a decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi
incorreta. A legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão não estão sujeitas a registro.
incorreta. Apesar da possibilidade de apreciação para fins de registro das nomeações para cargos em comissão, o caso está afeto à discricionariedade do administrador público.
correta. A Constituição Federal estabelece que estão sujeitos à apreciação para fins de registro a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título.
incorreta. Apesar da possibilidade de apreciação para fins de registro das nomeações para cargos em comissão, o caso está afeto à conveniência e oportunidade do administrador público.
correta. A Constituição Federal estabelece que é pertinente ao controle externo a verificação do atendimento ao princípio da legalidade.
Insere-se entre as competências dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, no âmbito de sua atuação,
estabelecer os limites e condições para operações de crédito, interno e externo.
fixar o montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida do respectivo ente federado com despesas de pessoal.
fiscalizar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
elaborar Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre, contendo o total despendido com despesa com pessoal, na esfera de cada Poder, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia.
autorizar a concessão de garantia em operações de crédito, interno e externo.
Compete aos tribunais de contas dos estados o controle de economicidade para verificar se cada órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico.
O Poder Judiciário do Acre tem competência para reformar decisão do Tribunal de Contas do Acre.
O controle exógeno do legislativo é exercido mediante atuação do respectivo Tribunal de Contas que,
quando evidenciar qualquer fato de natureza formal, deve julgar as contas irregulares mesmo que não resulte dano ao erário.
proferindo uma decisão definitiva, terá esta a qualidade de uma sentença judicial, mas com efeito inter partes.
deliberando com soberania e em conformidade com a Constituição, afasta a apreciação do Judiciário.
dentre outras matérias, julga o ato administrativo relacionado a contratos, ajustes, acordos e renúncia de receitas.
ao julgar as contas, atua de forma a apreciar e concluir, implicando também no julgamento do agente público que as determinou.
Os tribunais de contas são os órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo julgamento de questões judiciais relativas a orçamento e finanças públicas.
A fiscalização orçamentária da União, além do seu sistema de controle interno de cada Poder, é exercida mediante controle externo a cargo do
Tribunal de Contas da União, com auxílio do Congresso Nacional.
Senado Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Senado Federal.
Câmara dos Deputados, composta pelos representantes do povo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Constituem finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, exceto
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
prestar orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
De acordo com a Lei Maior, compete ao Tribunal de Contas da União exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A Constituição Federal determina que os controles externo e interno da União e de seus órgãos da administração direta e indireta sejam efetuados estritamente quanto aos aspectos de legalidade, moralidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
As instâncias para a fiscalização e o julgamento dos gastos feitos pelo poder público no Brasil são o Tribunal de Contas da União (TCU), O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Suas esferas de fiscalização abrangem:
Considere as afirmativas abaixo:
I. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
II. As pessoas físicas ou jurídicas privadas não estão sujeitas a prestar contas ao Tribunal de Contas, mesmo quando guardem ou gerenciem bens e valores públicos.
III. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração indireta da União será exercida pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e III.
I.
II e III.
II.
III.
Entre as funções de controle externo da Administração Pública Federal exercidas em conjunto pelo Tribunal de Contas da União - TCU e Congresso Nacional - CN, inclui-se o exame e avaliação dos projetos e programas autorizados na Lei Orçamentária Anual, avaliando os seus resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade.
Correta a assertiva.
Incorreta a assertiva, porque essa competência é privativa do CN.
Incorreta a assertiva, porque essa competência é privativa do TCU.
Incorreta a assertiva, porque essa competência é privativa de uma Comissão Mista especial prevista na Constituição.
Incorreta a assertiva, porque isso é previsto na Constituição como sendo competência privativa do Sistema de Controle Externo.
O controle externo no Brasil, quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública Federal, atualmente, comporta atividades diversificadas, compreendidas na competência
exclusiva do Congresso Nacional.
exclusiva do Tribunal de Contas da União.
conjugadas e conjuntas do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União.
privativas umas do Congresso Nacional e outras do Tribunal de Contas da União.
privativas umas do Congresso Nacional, outras do Tribunal de Contas da União e algumas delas com a participação conjugada de ambos esses órgãos.