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Acerca das disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados previstas no art. 125 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
De acordo com o expresso na Constituição Federal, atualmente, a criação da Justiça Militar Estadual
é possível, desde que haja prévia resolução do Conselho Nacional de Justiça autorizando o respectivo Tribunal de Justiça.
depende da edição de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
depende da edição de lei ordinária federal, de proposta privativa do Supremo Tribunal Federal.
depende da edição de lei complementar estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, após prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.
está vedada, em razão da recente promulgação da Emenda Constitucional no 133.
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na forma de nossa Carta Magna (05/10/1988). Diante disso, quanto à Justiça Militar, marque a alternativa correta.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes.
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de oficial da força militar, processar e julgar os demais crimes militares.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
O Tribunal de Justiça Militar somente poderá funcionar centralizadamente, nas capitais dos Estados, sendo vedada a formação de Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Exerce função jurisdicional estatal e faz parte do Poder Judiciário o
Tribunal Marítimo.
Tribunal de Contas da União.
Superior Tribunal Militar.
Tribunal de Justiça Desportiva.
Tribunal Arbitral.
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, é de competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes:
militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes civis.
civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
civis cometidos contra militares e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes civis.
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal brasileira de 1988. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, como no Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
os militares da união, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
os militares dos municípios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
os militares dos territórios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente apenas dos oficiais.
Leia abaixo o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal de 1988:
Art. 125. § 4º Compete à Justiça ______ estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do ______ quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a ______ do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 ago.2023.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Comum / responsável / exclusão
Militar / júri / perda
Especializada / Judiciário / divisão
Militar / Judiciário / desagregação
Comum / júri / ausência
Referente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Em homenagem à independência funcional, ainda que existam motivos de interesse público, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade.
“A Justiça Militar Estadual, criada por lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou, nos estados em que o efetivo militar seja superior a _______________ integrantes, por Tribunal de Justiça Militar (CF, art. 125, § 3.°). Anote-se que, diferentemente da Justiça Militar federal, na Justiça Militar estadual temos tribunal de segundo grau, que será o próprio Tribunal de Justiça do Estado, ou, caso o Estado possua efetivo militar superior a 20.000 (vinte mil) integrantes, será criado, por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.”
Qual alternativa preenche a lacuna corretamente?
10.000 (dez mil)
20.000 (vinte mil)
22.000 (vinte e dois mil)
25.000 (vinte e cinco mil)
Considerando as disposições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa correta .
Compete aos juízes de direito da justiça comum processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados e civis, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, incluindo a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar.
“Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”
O trecho apresentado é
verdadeiro, nos termos da Constituição Federal.
falso, pois não cabe ao tribunal decidir sobre a perda do posto.
falso, pois não cabe ao tribunal decidir sobre a perda de patente dos oficiais.
falso, pois compete à Justiça Militar julgar militares ainda que a vítima seja um civil.