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O Ministério Público Federal é constituído pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, e o Ministério Público dos Estados, pelos ministérios públicos instituídos em cada unidade da Federação e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Ministério Público do Trabalho integra o
Ministério Público Federal.
Ministério do Trabalho.
Ministério Público da União.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Ministério Público dos Estados.
A atribuição legal de propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça, pelos votos de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada a ampla defesa é do(a):
Associação do Ministério Público do Estado do Pará.
Corregedor Geral do Ministério Público.
Colégio de Procuradores de Justiça.
Conselho Superior do Ministério Público.
Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça.
O Ministério Público da União, conforme previsão constitucional, compreende como dele integrantes, entre outras, as suas ramificações do
Ministério Público Federal, junto ao Tribunal de Contas da União.
Ministério Público do Distrito Federal e dos Estados.
Ministério Público Militar e do Trabalho.
Ministério Público, junto aos Tribunais de Contas da União e dos Estados.
Ministério Público dos Estados, junto aos Tribunais de Contas Estaduais.
O Ministério Público compreende
o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
apenas o Ministério Público da União
apenas os Ministérios Públicos dos Estados
apenas os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal