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Define-se como sendo o “ato normativo com força de lei que...

Define-se como sendo o “ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência”. (BRASIL, 2018). Fala-se de:


A

Ato constitutivo.


B

Medida provisória.


C

Ata.


D

Ofício.


E

Lei Complementar.