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De acordo com a Constituição Federal, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, os Estados poderão se:
Desmembrar para se anexar a outros, mas não poderão formar novos Estados.
Subdividir ou formar novos Estados; no entanto, não poderão se desmembrar para se anexar a outros Estados.
Subdividir, desmembrar-se para se anexar a outros ou, até, formar novos Estados, mas não poderão formar novos Territórios.
Desmembrar para se anexar a outros Estados, subdividir-se ou formar novos Estados e Territórios.